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O famigerado “Risco Brasil” é muito impactante para empresas, empresários e famílias. Por outro lado, você sabia que é possível reduzi-lo e até mesmo eliminá-lo?
Este é o primeiro de três textos em que serão abordadas as questões acima. Acompanhe-nos para acessar o conteúdo completo e não perder nenhuma atualização.
Segundo a Justiça do Trabalho, tramitam no Poder Judiciário, neste momento, mais de 3 milhões de processos trabalhistas, quase 32 milhões de processos tributários e mais de 315 mil ações de inventário. Pelo menos 25% de todas as ações judiciais discute direitos do consumidor.
Sabemos no que você está pensando. “Não é possível que todos esses processos envolvam direitos violados de verdade”. Em partes, o raciocínio tem seu fundamento, mas não é tudo. Esses números sugerem que o brasileiro se sente confortável em conflitos, mesmo que seu objetivo possa não ser realizável. É cultural, principalmente quando o incentivo ao litígio está presente de várias formas.
Além disso, há certa instabilidade política no país, o que leva a mudanças bruscas de governo e de ideais políticos a cada 4 ou 8 anos. Isso fica bem mais claro quando percebemos o crescimento do Estado e das políticas protecionistas até 2016, a política de coalizão e mudanças de regras fiscais até 2022 e, então, a retomada do sistema que vigorou entre 2003 e 2010, com algumas adaptações.
Em um contexto de constantes alterações de lei, volatilidade eleitoral, instabilidade política e incentivo ao litígio, é normal sentir insegurança. Afinal, previsibilidade é um dos fundamentos de qualquer negócio, e não é diferente em relação ao patrimônio da família.
Mas o que fazer? É possível, dentro dos limites da lei, reduzir ou eliminar o Risco Brasil? Vamos falar sobre isso.
Segundo a Justiça do Trabalho, tramitam no Poder Judiciário, neste momento, mais de 3 milhões de processos trabalhistas, quase 32 milhões de processos tributários e mais de 315 mil ações de inventário. Pelo menos 25% de todas as ações judiciais discute direitos do consumidor.
Sabemos no que você está pensando. “Não é possível que todos esses processos envolvam direitos violados de verdade”. Em partes, o raciocínio tem seu fundamento, mas não é tudo. Esses números sugerem que o brasileiro se sente confortável em conflitos, mesmo que seu objetivo possa não ser realizável. É cultural, principalmente quando o incentivo ao litígio está presente de várias formas.
Além disso, há certa instabilidade política no país, o que leva a mudanças bruscas de governo e de ideais políticos a cada 4 ou 8 anos. Isso fica bem mais claro quando percebemos o crescimento do Estado e das políticas protecionistas até 2016, a política de coalizão e mudanças de regras fiscais até 2022 e, então, a retomada do sistema que vigorou entre 2003 e 2010, com algumas adaptações.
Em um contexto de constantes alterações de lei, volatilidade eleitoral, instabilidade política e incentivo ao litígio, é normal sentir insegurança. Afinal, previsibilidade é um dos fundamentos de qualquer negócio, e não é diferente em relação ao patrimônio da família.
Mas o que fazer? É possível, dentro dos limites da lei, reduzir ou eliminar o Risco Brasil? Vamos falar sobre isso.
Nas empresas limitadas, segundo o Código Civil, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor das quotas que possuir. Em outras palavras, caso a empresa não seja capaz de arcar com seus compromissos, o sócio só poderá responder por eles até o valor da sua participação no capital social. Nas sociedades anônimas, esse limite é ainda mais brando: só se aplica às ações que o acionista tiver subscrito.
Além disso, a Lei n. 6.404/1976 (“Lei das S/A”) permite que qualquer empresa seja sócia de outra, mesmo que a sua atividade não seja especificamente essa, seja para melhor exercer as suas atividades, seja para se beneficiar de incentivos fiscais.
Em relação ao patrimônio da família, desde que a legítima dos herdeiros — ou seja, 50% do patrimônio — seja respeitada, todo o restante pode ser tratado por seu proprietário da forma como melhor lhe convier.
Para famílias empresárias, é recomendado que o patrimônio esteja isolado do risco. Isto é, a pessoa física que exerce atividades empresárias deve possuir em nome próprio o suficiente para a sua responsabilidade empresarial, que é limitada. O restante pode ser separado e transferido a uma holding particular, que tem como única função a administração desses bens.
É importante que a destinação desses bens já esteja definida: o imposto que incide sobre as receitas de aluguel é mais benéfico se o imóvel pertencer a uma empresa que exerce atividades imobiliárias, mas pode ser mais vantajoso vendê-lo a partir de uma pessoa física do que de uma pessoa jurídica. Naturalmente, esses cálculos e essas projeções são parte do trabalho da Thunder Ventures em qualquer projeto.
A organização ou reorganização patrimonial também pode ser, e recomenda-se que seja, qualificada por um planejamento sucessório eficaz, que pode reduzir os impostos e tornar o inventário totalmente dispensável.
O processo de abertura de holdings é apenas uma das partes de um planejamento. Vai depender de o que você quer fazer com seu patrimônio.
Imagine que existam três formas de tratar os seus bens: uma parte será alugada, outra parte será vendida e outra parte ficará com a família. Nesse cenário, a parte de holdings pode ser um pouco mais complexa:
Existe, ainda, a possibilidade de que uma holding não sirva para o seu caso. Nossa etapa de due diligence é que nos permite dizer se faz sentido ou não. Esteja certo de que, se não for necessário, não faremos nenhuma recomendação nesse sentido.
E atenção: com a Reforma Tributária, são grandes as chances de que o imposto incidente sobre as doações e os inventários (ITCD, ITCMD ou apenas ITD) aumente. Este é o momento mais propício para realizar um planejamento sucessório. No estado do Paraná, é provável que a alíquota suba de 4% para 8%; em São Paulo, o Projeto de Lei n. 7/2024 pretende aplicar alíquotas progressivas que podem chegar a 8%.
A Thunder Ventures está preparada para atender famílias e empresas de qualquer porte e está no Brasil, no Caribe, nos Estados Unidos, na Holanda, na China e na Índia. Se você se interessa pelo tema, continue nos acompanhando pelo site e pelas redes sociais. Se quiser, sinta-se à vontade para nos acionar por nossos canais de comunicação e teremos prazer em atendê-lo.
No próximo artigo: questões fiscais, contábeis e tributárias e a viabilidade da constituição de empresas no exterior para proteção patrimonial e investimentos.
Se você está pronto para levar sua empresa ao próximo nível e alcançar resultados excepcionais, então está na hora de se juntar à Thunder Ventures.
Não deixe que o tempo seja um obstáculo para o sucesso do seu negócio. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a transformar sua visão em realidade.
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